União estável, será que você vive uma?
Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.
O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:
- Duradoura;
- Contínua;
- Pública;
- Com o objetivo de constituir família;
É necessário um período mínimo para configurar a união estável?
A lei não estabelece nada a esse respeito!
Desta forma, não há um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável. O critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo!
Ou seja, isso será analisado caso a caso se há ou não a presença dos requisitos!
Precisa morar junto?
Não há essa exigência dentre os critérios estabelecidos por lei.
Então, se os companheiros morarem em casas separadas, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será união estável
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